Aulas diversas
Semiótica Peirceana - Resumo das categorias dos fenômenos
As categorias dos fenômenos e dos signos na Semiótica de Charles Sanders Peirce
Publicado em:
08 de jun. de 2011
Atualizado em:
06 de ago. de 2021
Charles Sanders Peirce
Esse resumo apresenta um quadro esquemático das categorias dos fenômenos na semiótica de Charles Sanders Peirce. O objetivo deste resumo não é explicar tais categorias ou mesmo a semiótica peirceana, mas sim servir como gabarito para algumas análises menos produndas com base nesse metodologia.
1 Categorias universais dos fenômenos
Primeiridade: Aquilo que é sem referência a nada mais. Qualidade perceptiva ou sensação. Por exemplo, a qualidade absoluta de uma cor, a brancura, a azulidade, sem remeter a uma comparação ou a outros sentimentos. Tal percepção não pode ser pensada, explicada ou afirmada, pois isso a secundarizaria.
Secundidade: Aquilo que é por causa de um outro. Envolve reação, resposta. Um fenômeno que existe provocado por algo. Corresponde a percepção dos fatos, do fato atual. É a constatação da origem ou do motivo de uma sensação.
Terceiridade: Aquilo que é em lugar de um outro. É a representação. Uma coisa representando outra. É o pensamento em signos. Diz respeito à percepção de regras, leis, que regem os fenômenos, permitindo generalizar sua compreensão.
2 Signos
O Signo é qualquer coisa, de qualquer espécie, que representa uma outra coisa. Essa “outra coisa” é chamada de Objeto. Quando posto no lugar do objeto, o signo produz um efeito interpretativo em uma mente real ou potencial, efeito este que é chamado de Interpretante.
3 Relações dos signos com os fenômenos
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Signo em relação |
Signo em relação |
Signo em Relação |
Primeiridade |
Quali-signo |
Ícone |
Rema |
Secundidade |
Sin-signo |
Índice |
Dicente |
Terceiridade |
Legi-signo |
Símbolo |
Argumento |
3.1 Primeira Tricotomia (signo em relação a si mesmo)
Quali-signo: Qualidade, sensação sem concreta existência. Um exemplo: a percepção das cores.
Sin-signo: Coisa ou evento que existe atualmente. Um exemplo: qualquer objeto ou evento concreto percebido.
Legi-signo: Signo que descreve inúmeros objetos. É um signo sobre o qual há uma concordância ou uma convenção, de ordem generalizante, sobre o que e como ele representa.
3.2 Segunda Tricotomia (signo em relação ao objeto)
Ícone: Representação pela semelhança. Ex.: desenho de uma flor.
Índice: Representação pela indicação, pelo rastro. Ex.: fumaça, indicando a presença de fogo.
Símbolo: Representação convencionada culturalmente, ou hábitos com força de lei. Ex.: Cruz para o Cristianismo.
3.3 Terceira Tricotomia (signo em relação ao interpretante)
Rema: Hipótese de sentido. Signo compreendido, mas sem contexto. Não passível de julgamento, que não é nem falso nem verdadeiro. Ex.: todas as palavras sozinhas, sem relação a qualquer outra, exceto “sim” e “não”.
Dicente: Expressão de idéias passíveis de julgamento. Presente em frases simples e diretas com um sujeito e um predicado, que não envolvem conclusões lógicas. Ex.: (O giz é branco.
Argumento: São definições precisas, leis matemáticas, previsões acertadas. Presente em constatações envolvendo conclusões maduras.