Aulas diversas

Semiótica Peirceana - Resumo das categorias dos fenômenos

As categorias dos fenômenos e dos signos na Semiótica de Charles Sanders Peirce

Publicado em: 08 de jun. de 2011
Atualizado em: 06 de ago. de 2021

Charles Sanders Peirce
Charles Sanders Peirce

Esse resumo apresenta um quadro esquemático das categorias dos fenômenos na semiótica de Charles Sanders Peirce. O objetivo deste resumo não é explicar tais categorias ou mesmo a semiótica peirceana, mas sim servir como gabarito para algumas análises menos produndas com base nesse metodologia. 

1 Categorias universais dos fenômenos

Primeiridade: Aquilo que é sem referência a nada mais. Qualidade perceptiva ou sensação. Por exemplo, a qualidade absoluta de uma cor, a brancura, a azulidade, sem remeter a uma comparação ou a outros sentimentos. Tal percepção não pode ser pensada, explicada ou afirmada, pois isso a secundarizaria.

Secundidade: Aquilo que é por causa de um outro. Envolve reação, resposta. Um fenômeno que existe provocado por algo. Corresponde a percepção dos fatos, do fato atual. É a constatação da origem ou do motivo de uma sensação.

Terceiridade: Aquilo que é em lugar de um outro. É a representação. Uma coisa representando outra. É o pensamento em signos. Diz respeito à percepção de regras, leis, que regem os fenômenos, permitindo generalizar sua compreensão.

2 Signos

O Signo é qualquer coisa, de qualquer espécie, que representa uma outra coisa. Essa “outra coisa” é chamada de Objeto. Quando posto no lugar do objeto, o signo produz um efeito interpretativo em uma mente real ou potencial, efeito este que é chamado de Interpretante.

3 Relações dos signos com os fenômenos

 

Signo em relação
ao Signo

Signo em relação
ao Objeto

Signo em Relação
ao Interpretante

Primeiridade

Quali-signo

Ícone

Rema

Secundidade

Sin-signo

Índice

Dicente

Terceiridade

Legi-signo

Símbolo

Argumento

3.1 Primeira Tricotomia (signo em relação a si mesmo)

Quali-signo: Qualidade, sensação sem concreta existência. Um exemplo: a percepção das cores.

Sin-signo: Coisa ou evento que existe atualmente. Um exemplo: qualquer objeto ou evento concreto percebido.

Legi-signo: Signo que descreve inúmeros objetos. É um signo sobre o qual há uma concordância ou uma convenção, de ordem generalizante, sobre o que e como ele representa.

3.2 Segunda Tricotomia (signo em relação ao objeto)

Ícone: Representação pela semelhança. Ex.: desenho de uma flor.

Índice: Representação pela indicação, pelo rastro. Ex.: fumaça, indicando a presença de fogo.

Símbolo: Representação convencionada culturalmente, ou hábitos com força de lei. Ex.: Cruz para o Cristianismo.

3.3 Terceira Tricotomia (signo em relação ao interpretante)

Rema: Hipótese de sentido. Signo compreendido, mas sem contexto. Não passível de julgamento, que não é nem falso nem verdadeiro. Ex.: todas as palavras sozinhas, sem relação a qualquer outra, exceto “sim” e “não”.

Dicente: Expressão de idéias passíveis de julgamento. Presente em frases simples e diretas com um sujeito e um predicado, que não envolvem conclusões lógicas. Ex.: (O giz é branco.

Argumento: São definições precisas, leis matemáticas, previsões acertadas. Presente em constatações envolvendo conclusões maduras.

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